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você está em -> CA Soluções em Segurança do Trabalho > Canal de Conteúdo > Treinamento NR35 agora deve ser 100% presencial: entenda o que muda com a Portaria MTE nº 1.259/2026

Se a sua empresa realiza atividades em altura, é hora de ficar atento ao Treinamento NR35. Afinal, novas exigências legais estão em vigor e impactam diretamente empresas e trabalhadores.
A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026, trouxe mudanças significativas para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), alterando principalmente a forma como o Treinamento NR35 deve ser realizado e modificando regras relacionadas às escadas fixas verticais.
As alterações impactam diretamente empregadores, profissionais de Segurança do Trabalho e empresas que oferecem treinamentos.
Neste artigo, você entenderá tudo o que mudou e como manter sua empresa em conformidade com a legislação.

Em primeiro lugar, a principal alteração promovida pela Portaria é bastante objetiva:
O Treinamento NR35 passa a ser obrigatoriamente presencial.
Na prática, isso significa que não será mais permitido utilizar ensino a distância (EAD), seja total ou parcialmente, para cumprir a capacitação prevista na NR-35.
Na prática:
A mudança reforça a necessidade de treinamento prático e interação direta entre instrutor e trabalhadores, considerando os riscos inerentes ao trabalho em altura.

Isso ocorre porque o trabalho em altura continua sendo uma das atividades com maior potencial de acidentes graves de fatais.
Além da parte teórica, durante o treinamento, o trabalhador precisa desenvolver competências práticas fundamentais, como:
A exigência do treinamento totalmente presencial busca garantir maior efetividade na aprendizagem e reduzir falhas operacionais durante a execução das atividades.
Até então, muitas organizações adotavam cursos híbridos ou totalmente online para facilitar a logística e reduzir custos.
No entanto, com a nova Portaria, essa possibilidade deixa de existir.
A partir da vigência da norma, empresas deverão contratar treinamentos presenciais ministrados por profissionais qualificados, conforme os requisitos da NR-35.
Caso contrário, poderão enfrentar problemas em:

Além das mudanças no treinamento, a Portaria também alterou os requisitos para escadas fixas verticais.
Anteriormente, havia uma obrigação mais ampla relacionada à instalação de Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
Agora, a nova redação, a exigência passa a considerar uma análise de risco específica para definir quais medidas de proteção deverão ser adotadas em cada situação.
Essa alteração torna a avaliação técnica mais alinhada às condições reais de utilização das escadas.
Além disso, a Portaria estabeleceu prazos diferentes conforme a quantidade de escadas existentes na empresa.
Os períodos de adequação variam entre:
Quanto maior a quantidade de escadas fixas verticais, maior poderá ser o prazo concedido para implementação das medidas exigidas pela nova regulamentação.
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos para garantir conformidade com a legislação.
Para isso, algumas ações importantes incluem:
Verifique se todos os cursos de NR35 utilizados pela empresa passam a atender à exigência de capacitação totalmente presencial.
Realize uma análise técnica das escadas existentes para verificar quais adaptações serão necessárias.
Documentos como procedimentos operacionais, análises de risco e programas de treinamento devem refletir as novas exigências.
Empresas com grande número de escadas devem iniciar o planejamento o quanto antes para cumprir os prazos previstos pela Portaria.
Sim. Entretanto, a principal mudança está na forma de realização da capacitação.
A obrigatoriedade prevista na NR-35 permanece inalterada.
Todo trabalhador que execute atividades em altura, conforme definido pela norma, continua precisando receber capacitação adequada antes de iniciar suas atividades.
O que mudou foi exclusivamente a forma de realização do treinamento, que agora deve ocorrer integralmente de maneira presencial.

Em resumo, a publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026 representa uma mudança importante na forma como o Treinamento NR35 deverá ser realizado no Brasil.
Além da obrigatoriedade do treinamento 100% presencial, a atualização também modifica os critérios técnicos relacionados às escadas fixas verticais, exigindo uma análise de risco específica e estabelecendo novos prazos para adequação das empresas.
Além de atender a legislação, investir em treinamentos presenciais de qualidade contribui para reduzir acidentes, fortalecer a cultura de segurança e proteger a vida dos trabalhadores.
Portanto, se sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação, este é o momento ideal para revisar seus treinamentos e garantir conformidade com as novas exigências da NR-35.
A C.A. Soluções em SST oferece Treinamento NR35 presencial, ministrado por profissionais legalmente habilitados, com conteúdo teórico e prático conforme as exigências da legislação vigente.
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