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    Treinamento NR35 agora deve ser 100% presencial: entenda o que muda com a Portaria MTE nº 1.259/2026

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    Se a sua empresa realiza atividades em altura, é hora de ficar atento ao Treinamento NR35. Afinal, novas exigências legais estão em vigor e impactam diretamente empresas e trabalhadores.

    A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026, trouxe mudanças significativas para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), alterando principalmente a forma como o Treinamento NR35 deve ser realizado e modificando regras relacionadas às escadas fixas verticais.

    As alterações impactam diretamente empregadores, profissionais de Segurança do Trabalho e empresas que oferecem treinamentos.

    Neste artigo, você entenderá tudo o que mudou e como manter sua empresa em conformidade com a legislação.


    O que mudou no Treinamento NR35?

    Em primeiro lugar, a principal alteração promovida pela Portaria é bastante objetiva:

    O Treinamento NR35 passa a ser obrigatoriamente presencial.

    Na prática, isso significa que não será mais permitido utilizar ensino a distância (EAD), seja total ou parcialmente, para cumprir a capacitação prevista na NR-35.

    Na prática:

    A mudança reforça a necessidade de treinamento prático e interação direta entre instrutor e trabalhadores, considerando os riscos inerentes ao trabalho em altura.


    Por que o Ministério do Trabalho fez essa alteração?

    Isso ocorre porque o trabalho em altura continua sendo uma das atividades com maior potencial de acidentes graves de fatais.

    Além da parte teórica, durante o treinamento, o trabalhador precisa desenvolver competências práticas fundamentais, como:

    A exigência do treinamento totalmente presencial busca garantir maior efetividade na aprendizagem e reduzir falhas operacionais durante a execução das atividades.


    Empresas que utilizavam NR35 EAD precisam se adequar

    Até então, muitas organizações adotavam cursos híbridos ou totalmente online para facilitar a logística e reduzir custos.

    No entanto, com a nova Portaria, essa possibilidade deixa de existir.

    A partir da vigência da norma, empresas deverão contratar treinamentos presenciais ministrados por profissionais qualificados, conforme os requisitos da NR-35.

    Caso contrário, poderão enfrentar problemas em:


    Outra mudança importante: escadas fixas verticais

    Além das mudanças no treinamento, a Portaria também alterou os requisitos para escadas fixas verticais.

    Anteriormente, havia uma obrigação mais ampla relacionada à instalação de Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).

    Agora, a nova redação, a exigência passa a considerar uma análise de risco específica para definir quais medidas de proteção deverão ser adotadas em cada situação.

    Essa alteração torna a avaliação técnica mais alinhada às condições reais de utilização das escadas.


    Quais são os novos prazos de adequação?

    Além disso, a Portaria estabeleceu prazos diferentes conforme a quantidade de escadas existentes na empresa.

    Os períodos de adequação variam entre:

    Quanto maior a quantidade de escadas fixas verticais, maior poderá ser o prazo concedido para implementação das medidas exigidas pela nova regulamentação.


    O que sua empresa deve fazer agora?

    Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos para garantir conformidade com a legislação.

    Para isso, algumas ações importantes incluem:

    1. Revisar os treinamentos

    Verifique se todos os cursos de NR35 utilizados pela empresa passam a atender à exigência de capacitação totalmente presencial.

    2. Avaliar as escadas fixas verticais

    Realize uma análise técnica das escadas existentes para verificar quais adaptações serão necessárias.

    3. Atualizar procedimentos internos

    Documentos como procedimentos operacionais, análises de risco e programas de treinamento devem refletir as novas exigências.

    4. Planejar a adequação

    Empresas com grande número de escadas devem iniciar o planejamento o quanto antes para cumprir os prazos previstos pela Portaria.


    O Treinamento NR35 continua obrigatório?

    Sim. Entretanto, a principal mudança está na forma de realização da capacitação.

    A obrigatoriedade prevista na NR-35 permanece inalterada.

    Todo trabalhador que execute atividades em altura, conforme definido pela norma, continua precisando receber capacitação adequada antes de iniciar suas atividades.

    O que mudou foi exclusivamente a forma de realização do treinamento, que agora deve ocorrer integralmente de maneira presencial.

    Conclusão

    Em resumo, a publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026 representa uma mudança importante na forma como o Treinamento NR35 deverá ser realizado no Brasil.

    Além da obrigatoriedade do treinamento 100% presencial, a atualização também modifica os critérios técnicos relacionados às escadas fixas verticais, exigindo uma análise de risco específica e estabelecendo novos prazos para adequação das empresas.

    Além de atender a legislação, investir em treinamentos presenciais de qualidade contribui para reduzir acidentes, fortalecer a cultura de segurança e proteger a vida dos trabalhadores.

    Portanto, se sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação, este é o momento ideal para revisar seus treinamentos e garantir conformidade com as novas exigências da NR-35.


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