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    CONSULTA PÚBLICA PARA NOVA NR 1: VEJA COMO PARTICIPAR

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    O Ministro do Trabalho e Emprego, com base nas disposições legais, propõe a consulta pública para um novo texto da seção 1.5 referente ao Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1. A consulta estará disponível por 30 dias. É necessário login e registro para participar.

    Os interessados devem inserir suas contribuições diretamente no documento eletrônico fornecido pelo governo. Após o prazo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) analisará as sugestões e preparará um texto para discussão e aprovação por um grupo tripartite composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. A proposta final será debatida na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

    CONSULTA PÚBLICA DO NOVO TEXTO DA NR 1

    A consulta baseia-se na Proposta de Texto Técnico de Revisão do capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais).

    Esta consulta pública tem como finalidade apresentar um texto técnico elaborado pelo governo como proposta para a revisão do Capítulo 1.5: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01. O objetivo é coletar sugestões da sociedade em relação ao texto divulgado.

    Esta consulta se destina a empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e outras entidades representativas.

    O período de participação na consulta é de 30 (trinta) dias.

    COMO PARTICIPAR DA CONSULTA?

    Para comentar sobre um item específico, é necessário inserir uma sugestão no ícone em forma de “balão” correspondente, disponível no canto direito da tela. Também é possível anexar arquivos ao final do texto. Os comentários podem abordar a estrutura, a organização e o conteúdo do texto proposto para a revisão do Capítulo 1.5: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01. 

    Sugestões relacionadas à redação de itens e subitens específicos presentes na proposta são bem-vindas, desde que sejam objetivas, claras e precisas, facilitando a avaliação pelo governo.

    Abertura: 03/11/2023.

    Encerramento: 04/12/2023.

    SOBRE O ITEM 1.5 (GRO) DA NR 1

    O item 1.5 da NR 1 aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ele estabelece a necessidade de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Adicionalmente, ele estabelece claramente as responsabilidades das organizações na execução de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR abrange, de forma abrangente, a identificação, a avaliação e a devida classificação de riscos ocupacionais, além da efetiva implementação de medidas preventivas e a constante supervisão do controle desses riscos.

    Também destaca a importância de consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos ocupacionais e a comunicação das medidas de prevenção. O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos é detalhado, incluindo a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, aborda a preparação para emergências e a documentação necessária, como o inventário de riscos e o plano de ação.

    O item 1.5 da NR 1 também enfatiza a importância da integração de ações entre organizações que realizam atividades no mesmo local de trabalho e estabelece diretrizes para a relação entre empresas contratantes e contratadas no que diz respeito ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

    SOBRE A REVISÃO DO CAPÍTULO 1.5 

    A revisão do Capítulo 1.5: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01 segue o processo estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que exige a análise de impacto regulatório (AIR) e sua divulgação no link “Relatório AIR (Cap. 1.5 da NR-01) – com despacho decisório”.

    Paralelamente à elaboração da AIR, o governo desenvolveu uma proposta de texto técnico para a revisão do Capítulo 1.5. Esta proposta está disponível para consulta pública. A Secretaria de Inspeção do Trabalho avaliará as sugestões recebidas e preparará a proposta de texto a ser submetida a um grupo de trabalho tripartite, composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, para que eles discutam e aprovem. Em seguida, o grupo tripartite encaminhará a versão final do texto para discussão na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

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