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    Elaboração da PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

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    O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos programas previstos pelo Ministério do Trabalho no que diz respeito à segurança do trabalho. Assim, esse é mais um dos termos essenciais que um empregador precisa conhecer para gerir e organizar a sua empresa de acordo com legislação vigente.

                O PGR é um dos documentos essenciais para o melhor funcionamento da sua empresa. Dessa forma, através de normas e diretrizes que visam a identificação e de acidentes ambientais, é possível definir estratégias para a prevenção de futuros acidentes, fazendo com que o seu ambiente de trabalho seja ainda mais seguro.            

    Um ambiente profissional pautado pelas normas da segurança, garante que os seus colaboradores exerçam funções no melhor nível de trabalho. Por essa razão, é essencial que você compreenda bem o PGR e o processo de a elaboração de PGR. Assim, nesse artigo você irá descobrir tudo sobre o PGR. Abordaremos o que é PGR, a regulamentação de PGR, as obrigatoriedades de PGR, o que a elaboração de PGR propõe e como realizar uma excelente elaboração de PGR. Confira tudo a seguir.

    o que é pgr

    O que é PGR?

                O PGR é Programa de Gerenciamento de Riscos, um programa proposto pelo Governo Federal Brasileiro com o objetivo de identificar e avaliar acidentes nos ambientes de trabalho, verificando risco e propondo estratégias de prevenção dos acidentes e doenças profissionais. Logo, para a elaboração de PGR você precisa conhecer muito bem as diretrizes e normas desse programa e todos os possíveis riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho.

    A regulamentação de PGR

                Segundo a legislação, o PGR é regulado pela Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978, dentro da Norma Regulamentadora número 22 (NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). A NR 22 já foi alterada ou atualizada pelas seguintes portarias:

                Especificamente, o PGR foi criado através da Portaria MTE n.o 732, de 22 de maio de 2014 e está explicado no item 22.3.7 da NR 22. Confira a seguir o trecho que descreve aspectos da PGR, além de pontos para elaboração de PGR:

    22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:

    a)  riscos físicos, químicos e biológicos;

    b)  atmosferas explosivas;

    c)  deficiências de oxigênio;

    d)  ventilação;

    e)  proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.o 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

    f)  investigação e análise de acidentes do trabalho;

    g)  ergonomia e organização do trabalho;

    h)  riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

    i)  riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

    j)  equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.o 6.

    l) estabilidade do maciço;

    m)  plano de emergência e n)  outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias

    Obrigatoriedades de PGR

                Através da criação e regulamentação vigente, a elaboração de PGR é uma obrigatoriedade para as empresas mineradoras ou empresas consideradas como de alto risco. Assim, o Ministério do Trabalho exige que sejam reportados todos os riscos no ambiente de atividade profissional dessas áreas.

                De acordo com o especificado no item anterior, a elaboração da PGR deve conter todos os perigos da empresa, respeitando as normas da legislação. Por isso, se a sua empresa se enquadra no perfil de alto riso para o trabalhador, é mandatório realizar a gestão de segurança do trabalho também implementando esse programa.

    O que a elaboração de PGR propõe?

                Através da elaboração de PGR, aempresa ou o Permissionário de Lavra Garimpeira deverá apresentar:

    Como realizar a elaboração de PGR

                A elaboração de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – deve incluir as seguintes etapas:

    a)  antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), quando houver;

    b)  avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;

    c)  estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;

    d)  acompanhamento das medidas de controle implementadas;

    e)  monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;

    f)  registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e

    g)  análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro

    das medidas de controle implantadas e programadas. (Inserido pela Portaria MTE n.o 732, de 22 de maio de 2014).

    22.3.7.1.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.

    22.3.7.1.2 O Programa de Gerenciamento de Riscos deve considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser desenvolvidas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, implementando-se medidas para o monitoramento periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o controle médico, considerando as seguintes definições: (Alterado pela Portaria SIT n.o 27, de1o de outubro de 2002)

    a)  limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora n.o 15 ou, na ausência destes, valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental Industrial Higyenists – ACGIH ou valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que os acima mencionados; (Alterado pela Portaria SIT n.o 27, de1o de outubro de 2002)

    b)  níveis de ação para agentes químicos são os valores de concentração ambiental correspondentes à metade dos limites de exposição, conforme definidos na alínea “a” anterior e

    c)  níveis de ação para ruído são os valores correspondentes a dose de zero vírgula cinco (dose superior a cinqüenta por cento), conforme critério estabelecido na Norma Regulamentadora n.o 15, Anexo I, item 6.

    22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.

    Realizando uma excelente elaboração de PGR

                Até agora você descobriu o que é PGR e como elaborar esse programa na sua empresa. Agora, gostaríamos de te explicar três passos para realizar uma excelente elaboração de PGR.

    1. Conheça a legislação: o primeiro passo para realizar uma excelente elaboração de PGR é conhecer a legislação. Todas as atividades da sua empresa devem ser realizadas de acordo com as normas e diretrizes vigentes. Não cumprir as normas ou desconhecê-las pode ser muito perigoso para o futuro da sua empresa. Por isso, para entender sobre riscos ambientais, doenças ocupacionais, programas a serem implementados, você precisa conhecer a legislação. Aqui nesse artigo você encontrará nas referências os links para as legislações referentes à PGR.

                Enfim, através desse conteúdo esperamos que você tenha compreendido todos os aspectos sobre a elaboração de PGR. Além disso, também esperamos que você evite multas trabalhistas e reporte corretamente os riscos à saúde dos seus colaboradores. Por essa razão, é essencial que você esteja sempre bem informado sobre as legislações trabalhistas, normas e diretrizes que envolvam segurança do trabalho da sua empresa.

                Para mais informações sobre a elaboração de PGR, entre em contato com a C.A. Soluções em Segurança do Trabalho. Nós queremos te ajudar a cumprir todas as normas vigentes do Ministério do Trabalho da maneira correta, evitando dor de cabeça e problemas fiscais. Deixe o seu comentário e compartilhe nas redes sociais para seus amigos e familiares que também precisam entender um pouco mais sobre PGR. E, claro, continue acompanhando os artigos completos do nosso blog.

    Referências:

    Brasil, Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras – NR. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras >.

    Brasil, Ministério do Trabalho. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-22-atualizada-2018.pdf >.

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