Parabéns! Você está a um passo de se tornar um Excelente Eletricista de Distribuição!
Entre em contato conosco através do número abaixo e garanta sua vaga ou preencha o formulário:

(66) 3423-1910

    Nome:

    E-mail:

    Celular:

    PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    você está em -> CA Soluções em Segurança do Trabalho > Canal de Conteúdo > PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    Você conhece o PCMSO? Essa sigla vem do termo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e está entre as normas reguladoras do Ministério do Trabalho para a segurança do trabalho. O PCMSO foi criado em 1978 com o objetivo de prevenir e promover a saúde entre os trabalhadores. Assim, esse programa é previsto para todas as empresas, independente do número de funcionários.

    Certamente você como empregador procurar trabalhar de acordo com as diretrizes e normas de segurança do trabalho. Logo, garantir um ambiente profissional seguro tem inúmeras vantagens para os seus colaboradores e para a sua empresa. Seguindo as normas reguladoras, o seu empreendimento terá muito mais sucesso e os seus trabalhadores exerceram as atividades previstas com mais qualidade.

    Por essa razão, é muito importante conhecer todos os programas, documentos, regras e relatórios que visam regular a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Assim, nesse artigo você irá descobrir tudo sobre o PCMSO. Confira mais a seguir.

    O que é o PCMSO?

    O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que deve ser implementado em todas as empresas. Este programa está previsto entre as das 37 Normas Reguladoras (NR) para a segurança do trabalho na sua empresa. Assim, a NR número 7 “estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”. O Ministério do Trabalho dispinibilaza em seu site todas as 37 NRs com as respectivas explicações.

    Para que serve o PCMSO?

    Para que serve o PCMSO

    O PCMSO serve então como um relatório anual para prevenir doenças ocupacionais e elaborar estratégias de ação para a saúde do trabalhador. Assim, através da NR 7, o PCMSO promove a saúde e previne doenças relacionadas com o ambiente de trabalho. Por isso é tão importante que a sua empresa realize anualmente o PCMSO e estabelece estratégias para melhorar a saúde dos seus colaboradores.

    Como existem muitas doenças causadas pelo ambiente profissional, você precisa estar ciente de saúde dos seus colaboradores antes de serem admitidos nas vagas, durante a execução do trabalho e após o fim do contrato. Dessa forma, você protege a sua equipe e mantém a situação da sua empresa em ordem de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.

    Além disso, o PCMSO é um excelente programa por propor estratégias anuais baseadas no seu tipo de empresa. Por exemplo, se você tem uma fábrca e alguns equipamentos geram um ruído muito alto durante o funcionamento, você precisa está atento aos protetores auriculares da sua equipe e promover estratégias que protejam a saúde auricular dos seus colaboradores. Assim, é possível mapear na sua empresa as áreas de risco para a saúde do trabalhador e antecipar os cuidados necessários. Assim, no próximo ano será possível avaliar no relatório se as ações de prevenção foram bem sucedidas.

    A regulamentação do PCMSO

    De acordo com a legislação, o PCMSO é regulado pela Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978 e já foi alterado ou atualizado pelas seguintes portarias:

    Responsáveis pelo PCMSO

    Responsáveis pelo PCMSO

    De acordo com a NR 7, o empregador é o responsável por criar o PCMSO na sua empresa, pagando pelas despesas da sua implantação, exames necessários e contratando um médio da segurança do trabalho. Por sua vez, o médico contratado é responsável por realizar os exames clínicos e exames complementares nos trabalhadores, realizando também o preenchimento dos relatórios necessários e avaliando a saúde dos trabalhadores.

    Um relatório anual deve ser gerado de acordo com os resultados dos exames. Assim, o trabalho de gestão do PCMSO é responsabilidade do empregador e o trabalho especializado é responsabilidade do médico. Nesse contexto, todos os comprovantes dos exames, solicitações, relatórios, dentre outros, devem ser arquivados para eventual fiscalização do Ministério do Trabalho.

    Obrigatoriedades do PCMSO

    O PCMSO exige que um relatório anual seja gerado obrigatoriamente para o Ministério do Trabalho tenha conhecimento da saúde do trabalhador na sua empresa.Em adição, a NR 7 exige que o PCMSO seja obrigatório para todos os tipos de empresa, levando em consideração o caráter preventivo desse relatório. Os exames médicos periódicos também estão previstos e exames específicos também poderão ser solicitados em casos nos quais a saúde do trabalhador esteja em risco.

    Resumindo, as obrigatoriedades do PCMSO são:

    As diretrizes do PCMSO

    Para facilitar o entendimento do PCMSO, a NR 7 ainda preconiza algumas diretrizes como:

    Quais exames médicos o PCMSO deve incluir

    Quais exames médicos o PCMSO deve incluir

    De acordo com a NR 7 (norma reguladora número 7), o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

    a) exame admissional;

    b) exame periódico;

    c) exame de retorno ao trabalho;

    d) exame de mudança de função;

    e) exame demissional.

    Quais os prazos para a realização dos exames médicos obrigatórios?

    Para que você tenha uma ideia dos prazos necessários para a realização dos exames médicos obrigatórios, incluímos nesse artigo um trecho da Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978. Existem algumas situações especiais que devem ser levadas em consideração. Logo, a organização do PCMSO na sua empresa deve estar estruturada e de acordo com os tópicos a seguir:

    “7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

    7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a)  para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.o 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

    b)  para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

    7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

    7.4.3.4 No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

    7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

    7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria MTb n.o 1.031, de 06 de dezembro de 2018)

    – 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; – 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”

    Enfim, através desse artigo esperamos que você tenha compreendido todos os aspectos do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além disso, também esperamos que você evite multas trabalhistas e reporte corretamente a saúde dos seus colaboradores. Por essa razão, é essencial que você esteja sempre bem informado sobre as legislações trabalhistas, normas e diretrizes que envolvam segurança do trabalho da sua empresa.

    Para mais informações sobre o PCMSO, entre em contato com a C.A. Soluções em Segurança do Trabalho. Nós queremos te ajudar a cumprir todas as normas vigentes do Ministério do Trabalho da maneira correta, evitando dor de cabeça e problemas fiscais.

    Deixe o seu comentário e compartilhe nas redes sociais para seus amigos e familiares que também precisam entender um pouco mais sobre o PCMSO. Continue acompanhando os conteúdos completos do nosso blog.

    Referências:

    Brasil, Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras – NR. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras >.

    Brasil, Ministério do Trabalho. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Disponivel em < http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-7-atualizada-2018.pdf  >.

    Solicite a sua Consultoria GRATUITA

    Erro: Formulário de contato não encontrado.

    Você e sua empresa querem se adequar a todas as normas do Ministério do Trabalho para evitar notificações, multas ou embargos?

    Clique agora no botão abaixo e solicite a sua CONSULTORIA GRATUITA e descubra se sua empresa está no caminho certo

    -> Sim, Eu Quero!

    Top