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O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ele foi estabelecido e adotado pelo INSS. Ele é um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a certos riscos ambientais enquanto permaneceu na empresa.
O INSS só pode dar aposentadoria especial a partir desse documento. É feito um laudo que identifica que reconhece agentes nocivos, discriminar as naturezas, intensidade e concentração deles.
E caso as empresas não mantenham esse laudo atualizado, estará sujeito a penalidades previstas no Art. 133 da Lei 9528 de 10.12.97.
E segundo o decreto n°3048, de 06 de maio de 1999 no Art. 283, consta que as empresas que não realizarem o LTCAT podem pagar uma multa que varia de R$991,03 a R$99,102,12, e ela varia segundo a infração cometida.
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