Parabéns! Você está a um passo de se tornar um Excelente Eletricista de Distribuição!
Entre em contato conosco através do número abaixo e garanta sua vaga ou preencha o formulário:

(66) 3423-1910

    Nome:

    E-mail:

    Celular:

    2 × dois =

    Saiba o que mudou nos leiautes da nova versão S-1.2 do eSocial

    você está em -> CA Soluções em Segurança do Trabalho > Canal de Conteúdo > Saiba o que mudou nos leiautes da nova versão S-1.2 do eSocial

    No portal do eSocial, foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023 que apresenta os leiautes da versão S-1.2 do eSocial, que substituirá a atual versão S-1.1.

    O cronograma de implantação no ambiente do eSocial é:

    A versão S-1.2 traz diversas alterações, incluindo:

    Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas para o envio de informações, pelas empresas, relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esses leiautes definem quais dados devem ser enviados, em que formato e em que momento. Cada leiaute corresponde a um tipo específico de evento, como admissão de um empregado, alteração salarial, férias, afastamentos, entre outros.

    As informações detalhadas sobre os novos leiautes, bem como as regras e tabelas correspondentes, já estão disponíveis na área de “Documentação Técnica” do portal do eSocial. Você poderá acessá-las neste endereço.

    É importante ressaltar que essas mudanças poderão requerer que os empregadores revisitem e atualizem seus processos de coleta e reporte de informações, assim como seus sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos. Essas atualizações poderão ser necessárias para garantir a conformidade com as novas regras do eSocial.

    Sobre o eSocial

    O eSocial é um sistema do governo brasileiro, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, com a finalidade de unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas à contratação e à utilização de mão de obra, no território brasileiro, abrangendo tanto contratações onerosas quanto não onerosas.

    Todas as empresas e empregadores pessoa física que contratam trabalhadores, sejam eles empregados, contribuintes individuais, estagiários, produtores rurais, entre outros, são obrigados a utilizar o eSocial.

    Legendas

    [1] A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém o imposto de renda na fonte.

    [2] Portaria nº 1.945, do Ministério da Previdência Social, de 30/05/2023, que estabelece a inclusão de campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, em atendimento a Lei nº 14.553, de 24/04/2023.

    Fonte: CNI

    Solicite a sua Consultoria GRATUITA

    Erro: Formulário de contato não encontrado.

    Você e sua empresa querem se adequar a todas as normas do Ministério do Trabalho para evitar notificações, multas ou embargos?

    Clique agora no botão abaixo e solicite a sua CONSULTORIA GRATUITA e descubra se sua empresa está no caminho certo

    -> Sim, Eu Quero!

    Top