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você está em -> CA Soluções em Segurança do Trabalho > Canal de Conteúdo > Saiba o que mudou nos leiautes da nova versão S-1.2 do eSocial
No portal do eSocial, foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023 que apresenta os leiautes da versão S-1.2 do eSocial, que substituirá a atual versão S-1.1.
O cronograma de implantação no ambiente do eSocial é:
A versão S-1.2 traz diversas alterações, incluindo:
Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas para o envio de informações, pelas empresas, relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esses leiautes definem quais dados devem ser enviados, em que formato e em que momento. Cada leiaute corresponde a um tipo específico de evento, como admissão de um empregado, alteração salarial, férias, afastamentos, entre outros.
As informações detalhadas sobre os novos leiautes, bem como as regras e tabelas correspondentes, já estão disponíveis na área de “Documentação Técnica” do portal do eSocial. Você poderá acessá-las neste endereço.
É importante ressaltar que essas mudanças poderão requerer que os empregadores revisitem e atualizem seus processos de coleta e reporte de informações, assim como seus sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos. Essas atualizações poderão ser necessárias para garantir a conformidade com as novas regras do eSocial.
O eSocial é um sistema do governo brasileiro, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, com a finalidade de unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas à contratação e à utilização de mão de obra, no território brasileiro, abrangendo tanto contratações onerosas quanto não onerosas.

Todas as empresas e empregadores pessoa física que contratam trabalhadores, sejam eles empregados, contribuintes individuais, estagiários, produtores rurais, entre outros, são obrigados a utilizar o eSocial.
[1] A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém o imposto de renda na fonte.
[2] Portaria nº 1.945, do Ministério da Previdência Social, de 30/05/2023, que estabelece a inclusão de campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, em atendimento a Lei nº 14.553, de 24/04/2023.
Fonte: CNI
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